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A mudança das licitações para a Copa
Postado em: Domingo: Notícias Comentadas, Blog por admin em 7 de junho de 2011
Tramita no congresso um Projeto de Conversão de Medida Provisória que permite a flexibilização do procedimento licitatório na contratação de obras para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas que ocorrerão no Brasil.
Quem defende o projeto alega que a legislação atual, especialmente a Lei nº 8.666, é muito burocrática, atrapalha a administração, acarretará atrasos na contratação e, consequentemente, retardará o início da execução das obras.
Quem combate a flexibilização, por outro lado, afirma que, na verdade, quer-se facilitar a contratação sem critérios e com isso, permitir mais gastos desnecessários para a administração, o que resultaria num inevitável prejuízo ao erário, sem a possibilidade de responsabilizar os gestores ímprobos.
Vamos ver no que dá.
Pessoalmente, filio-me ao segundo grupo! E você?
A notícia pode ser lida em
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Autor do post:
Nilo Cruz Neto. Administrador e Contador. Auditor da Controladoria-Geral da União. Mestre em Políticas Públicas. Professor Universitário (Graduação e Pós-Graduação). Tutor da CGU no Programa de Fortalecimento da Gestão Pública. Atuou como instrutor da ESAF – Escola de Administração Fazendária. É membro do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Membro associado à ABOP – Associação Brasileira de Orçamento Público. Membro efetivo do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Autor do livro Contabilidade Avançada. (ISBN nº 9788590657903). Idealizador, organizador e responsável pelo sítio www.lrf.com.br, que trata de Orçamento Público, Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não prestamos consultoria e/ou assistência técnica, paga ou gratuita, nem respondemos a consultas via e-mail (art. 17 da Lei nº 11.890, de 24.12.2008); só atuamos no magistério.
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