Últimos posts do Blog
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Competitividade Competência para legislar Comprasnet Concessão Concorrência Contratos Administrativos Contratos de Repasse Convite Convênios CPL Denúncia Dispensa EBC Fracionamento IN 01/1997 Inexigibilidade Jurisprudência Licitação nula Licitações Licitações Sustentáveis Licitações TI Mandado de Segurança Margem de Preferência ME e EPPs Nulidade contratual Obras de Engenharia ONGs e OSCIPs Pagamento Parcelamento Penalidades PI 127/2008 Pregão Qualificação Financeira Qualificação Técnica RDC Registro de Preços Robôs Serviços de Publicidade SICONV STF Sócios em comum Tomada de Preços Tribunal de Contas Vídeo-aulas
WP Cumulus Flash tag cloud by Roy Tanck requires Flash Player 9 or better.
Ausência de licitação e inelegibilidade por rejeição de contas
Postado em: Quarta-feira: Contratação Direta, Blog por admin em 9 de abril de 2013
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 75-15, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, reafirmou, por unanimidade, que a ausência de licitação, por si só, fere o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República e configura irregularidade insanável, acarretando dano ao Erário e atraindo a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990.
Ressaltou-se, ainda, que em recurso especial, ante a necessidade do prequestionamento, não é possível examinar fatos que não foram objeto de análise nas instâncias ordinárias, nem mesmo os atinentes a eventuais alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro de candidato que, em tese, afastariam a inelegibilidade.
Desse modo, após o recebimento do recurso especial, não se admite a juntada de novos documentos, ainda que eles visem alegar alteração de situação fática ou jurídica com fundamento no § 10 do art. 11 da Lei nº 9.504/1997. Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Fonte: Informativo TSE.
Quer aprender tudo sobre Licitações, Contratos Administrativos e ser um Pregoeiro certificado?