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Chamamento Público no SICONV
Postado em: Quinta-feira: Convênios, Blog por admin em 20 de outubro de 2011
O órgão responsável pelo repasse voluntário de verbas federais pode optar por condicionar a transferência a processo seletivo, no qual serão eleitas as propostas consideradas mais adequadas para a aplicação dos recursos do Orçamento da União. Nesse sentido, haverá uma convocação geral, por meio de edital, para que os interessados apresentem suas propostas para a execução de determinado programa federal.
Trata-se aqui da hipótese denominada de “chamamento público”, que é basicamente um procedimento voltado para selecionar as melhores propostas de trabalho. Por isso mesmo, haverá a definição de critérios objetivos para proceder à escolha, o que será previamente determinado em função dos objetivos e condições gerais de cada programa.
O chamamento público não é procedimento obrigatório para todo e qualquer convênio ou contrato de repasse. Pode ocorrer ou não, e tal decisão compete às autoridades responsáveis pela concepção e gestão de cada programa federal. Uma vez adotado, requer a utilização do Portal dos Convênios, onde inclusive deve ser feita também a convocação para o envio de propostas, juntamente com a divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, pelo prazo mínimo de 15 dias.
Nessas hipóteses, o Município, além de já estar credenciado no Portal dos Convênios, precisará aguardar a convocação para o envio da proposta, observando sempre o prazo assinalado no instrumento convocatório.
A divulgação do prazo para recebimento da proposta deve ocorrer na página do órgão/entidade concedente e também no Portal dos Convênios com a antecedência mínima de 15 dias.
Vale lembrar que o programa federal poderá exigir também o cadastramento prévio como condição para a participação no chamamento público, situação essa que também será informada no Portal, na ficha correspondente ao programa.
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Comentários
CHamamento público
Comentário de Lívia em 11 de abril de 2013 às 16:02