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Comprasnet: implementação da margem de preferência
Postado em: Segunda-feira: Licitações, Blog por admin em 19 de dezembro de 2011
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, viabilizou a aplicabilidade do Decreto nº 7.601, de 07/11/2011 (que estabelece a aplicação de Margem de Preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993) a partir do dia 13 de dezembro de 2011, nos seguintes módulos do sistema SIASG:
1 – DIVULGAÇÃO DE COMPRAS:
Na inclusão do Aviso de Licitação/item, o módulo disponibiliza campo “UTILIZAR MARGEM DE PREFERÊNCIA” para que a unidade licitatória marque se o item possui a aplicabilidade da margem de preferência. Marcando o campo “UTILIZAR MARGEM DE PREFERÊNCIA” o módulo divulgação de compras irá disponibilizar campo “Margem de Preferência” para que seja registrado o percentual da margem definido a cada decreto.
2 – COTAÇÃO ELETRÔNICA:
Na inclusão do item no pedido de cotação o módulo disponibiliza campo “UTILIZAR MARGEM DE PREFERÊNCIA” para que a unidade licitatória marque se o item possui a aplicabilidade da margem de preferência. Marcando o campo “UTILIZAR MARGEM DE PREFERÊNCIA” o módulo divulgação de compras-inclui item do pedido de cotação eletrônica de compras irá disponibilizar campo “margem de preferência” para que seja registrado o percentual da margem definido a cada decreto.
3 – SESSÃO PÚBLICA:
No cadastramento das propostas de preços a comissão de licitação solicitará ao fornecedor que informe a origem do seu produto e de acordo com a informação e na presença do fornecedor irá registrar a origem.
1) Nacional: o sistema apresenta a seguinte mensagem “o fornecedor declara que o produto ofertado é manufaturado nacional de acordo com a lei 12.349/2010”.
2) Estrangeiro: o sistema abre o campo para registrar “país de origem”.
O sistema disponibiliza a classificação das propostas dentro da margem de preferência para que a comissão tome as suas decisões.
4 – PREGÃO:
Se o produto com menor valor ofertado for de origem nacional, não haverá aplicação da margem de preferência.
Se o produto com menor valor ofertado for de origem estrangeira, o sistema automaticamente aplicará a margem de preferência e indicará os fornecedores de produtos de origem nacional que estão enquadrados dentro da margem, apresentando a mensagem “dentro da margem de preferência” e possibilitando ao pregoeiro as seguintes atuações:
– O pregoeiro deverá aceitar o melhor classificado dentro da margem (produto nacional), sem precisar recusar o melhor lance (produto estrangeiro).
– O pregoeiro recusa o melhor classificado dentro da margem: aceitando para outro fornecedor que esteja na classificação da margem de preferência, dentro da ordem de classificação das propostas, ou; não havendo mais propostas a aceitar dentro da margem de preferência, o pregoeiro poderá aceitar a melhor proposta (menor preço) sem a margem de preferência.
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