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Contrato de Repasse e Contribuição de Melhoria
Postado em: Quinta-feira: Convênios, Blog por admin em 12 de janeiro de 2012
Tratando-se de recursos de Convênios ou Contratos de Repasse e de Contribuição de Melhoria específicos para obras, a prefeitura municipal não pode cobrar o tributo além do valor de sua contrapartida – custo da obra para a municipalidade. Assim, o TCU determinou à Caixa Econômica Federal que preveja cláusula contratual proibindo a cobrança de Contribuição de Melhoria que resulte em montante superior à contrapartida do tomador dos recursos na celebração dos convênios/ contratos de repasse relativos ao Pró-Município.
Fonte: itens 1.10.1 e 1.11, TC-024.669/2007-0, Acórdão TCU nº 62/2011-1ª Câmara.
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Comentários
Possuo uma Construtora e trabalho com Prefeituras Municipais e para o Estado e por ñ ter conheçimento de causa é que construí uma Obra pro Governo do Estado. E reçebi somente uma das duas parcelas e a outra a secretaria de agricultura diz que ñ me paga pois o contrato não foi licitado. E aí?
Resp.: Prezado, sugerimos a leitura do post http://www.institutocertame.com.br/nulidade-contratual-e-escusa-de-pagamento-pela-administracao . Agradecemos seu comentário.
Comentário de WASHINGTON ARAUJO DINIZ em 27 de janeiro de 2012 às 15:33