Últimos posts do Blog
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Competitividade Competência para legislar Comprasnet Concessão Concorrência Contratos Administrativos Contratos de Repasse Convite Convênios CPL Denúncia Dispensa EBC Fracionamento IN 01/1997 Inexigibilidade Jurisprudência Licitação nula Licitações Licitações Sustentáveis Licitações TI Mandado de Segurança Margem de Preferência ME e EPPs Nulidade contratual Obras de Engenharia ONGs e OSCIPs Pagamento Parcelamento Penalidades PI 127/2008 Pregão Qualificação Financeira Qualificação Técnica RDC Registro de Preços Robôs Serviços de Publicidade SICONV STF Sócios em comum Tomada de Preços Tribunal de Contas Vídeo-aulas
WP Cumulus Flash tag cloud by Roy Tanck requires Flash Player 9 or better.
Credenciamento no SICONV
Postado em: Quinta-feira: Convênios, Blog por admin em 20 de outubro de 2011
Art. 14 da Portaria Interministerial nº 127/2008.
Credenciamento é ato simplificado pelo qual o Município possuirá identificação própria no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
Trata-se de condição básica para navegar por áreas mais específicas do Portal dos Convênios, notadamente pelo SICONV, habilitando-se inclusive para a apresentação de propostas. Por isso mesmo as entidades credenciadas costumam ser classificadas como proponentes.
Para o credenciamento será necessário ao Município informar:
– o nome do Município;
– o endereço da sede do Município;
– o endereço eletrônico;
– a inscrição no CNPJ;
– a indicação do responsável que poderá assinar o convênio ou o contrato de repasse com o Município.
Para concluir esta etapa, não será necessário enviar original ou cópia de qualquer documentação, basta informa-los pelo Portal dos Convênios.
Após preencher os dados, será fornecido o login e a senha de acesso.
Quer aprender tudo sobre Licitações, Contratos Administrativos e ser um Pregoeiro certificado?