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Duração dos Contratos Administrativos
Postado em: Terça-feira: Contratos, Blog por admin em 21 de junho de 2011
A duração dos contratos regidos pela Lei 8.666/93 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
- Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
- À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses, prorrogáveis por mais 12 meses;
- Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato; e
- Às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 (defesa nacional, forças armadas ou contratação de instituição de fomento à educação), cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses (10 anos), caso haja interesse da administração.
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