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Em primeira mão: uso de “robôs” em licitações
Postado em: Terça-feira: Contratos, Blog por admin em 27 de setembro de 2011
Disponibilizamos as decisões do Processo nº 45121-85.2011.4.01.3400, que tramita no TRF1, relativo ao Mandado de Segurança impetrado pela empresa Orion Telecomunicações e Engenharia Ltda., no qual solicitou-se, liminarmente, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 05/2001, realizado pela Secretaria de Materiais e Patrimônio do Ministério da Saúde. Foi a primeira liminar concedida a uma empresa no sentido de suspender licitação da qual participaram outra(s) firma(s) com o auxílio de máquinas, robôs, ou programas condicionados a oferecerem lances automáticos, sucessivamente inferiores aos demais.
- Ata da Licitação
- Recurso administrativo interposto pela empresa prejudicada
- Indeferimento do recurso pelo Pregoeiro
- Inicial: Mandado de Segurança
- Decisão interlucutória: liminar indeferida
- Agravo de Instrumento TRF1 nº 0046754-49.2011.1.01.0000/DF – Antecipação da Tutela Recursal
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