Últimos posts do Blog
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Competitividade Competência para legislar Comprasnet Concessão Concorrência Contratos Administrativos Contratos de Repasse Convite Convênios CPL Denúncia Dispensa EBC Fracionamento IN 01/1997 Inexigibilidade Jurisprudência Licitação nula Licitações Licitações Sustentáveis Licitações TI Mandado de Segurança Margem de Preferência ME e EPPs Nulidade contratual Obras de Engenharia ONGs e OSCIPs Pagamento Parcelamento Penalidades PI 127/2008 Pregão Qualificação Financeira Qualificação Técnica RDC Registro de Preços Robôs Serviços de Publicidade SICONV STF Sócios em comum Tomada de Preços Tribunal de Contas Vídeo-aulas
WP Cumulus Flash tag cloud by Roy Tanck requires Flash Player 9 or better.
Execução do contrato e liquidação da despesa
Postado em: Terça-feira: Contratos, Blog por admin em 19 de julho de 2011
Observe nos recebimentos de notas fiscais relativas à aquisição de bens ou prestação de serviços, a necessária atestação dos servidores designados para acompanhar os contratos, de Acordo com o art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. (Acórdão TCU nº 666/2004 – Segunda Câmara)
Observe, nas medições realizadas, a realidade dos serviços, obras e/ou fornecimentos, abstendo-se de computar itens ainda não realizados ou postergar a aferição de itens já realizados e/ou cumpridos, nos termos do art. 73 da Lei 8.666/1993. (Acórdão TCU nº 648/2005 – Plenário)
Observe, no ato de liquidação da despesa, a discriminação do objeto, a data de emissão e o prazo de validade das notas fiscais emitidas por seus fornecedores ou prestadores de serviço, dando imediata ciência ao órgão fiscalizador competente no caso de recebimento de documento emitido extemporaneamente pelo contribuinte. (Acórdão TCU nº 254/2004 – Segunda Câmara)
Na fase da liquidação da despesa, afira a validade do respectivo documento fiscal, como forma de atender ao disposto no art. 36, § 2°, do Decreto nº 93.872/1986. (Acórdão TCU nº 301/2005 – Plenário)
Quer aprender tudo sobre Licitações, Contratos Administrativos e ser um Pregoeiro certificado?