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Execução e Fiscalização de Contratos
Postado em: Terça-feira: Contratos, Blog por admin em 16 de agosto de 2011
Exija a designação de preposto por parte do contratado, conforme determina o art. 68 da Lei 8.666/1993. (Acórdão TCU nº 1.544/2004 – Segunda Câmara)
Atente para o disposto nos artigos 65, 66 e 67 da Lei nº 8.666/1993 ao fiscalizar medições de serviços contratados, de forma que as supressões porventura ocorridas nos serviços sejam efetivamente deduzidas e os pagamentos se restrinjam a serviços executados. (Acórdão TCU nº 195/2005 – Plenário)
Adote rotina de designação formal de um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela Autarquia, atentando para a necessidade de realizar registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, nos termos do art. 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão TCU nº 555/2005 – Plenário)
Promova o acompanhamento e a fiscalização efetivos da execução dos contratos, procedendo ao registro de ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetros os resultados previstos no contrato, conforme preceituado no art. 67 da Lei 8.666/1993 e no art. 6º do Decreto 2.271/97. (Acórdão TCU nº 593/2005 – Primeira Câmara)
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