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IN STN nº 01/1997 versus PI nº 127/2008
Postado em: Quinta-feira: Convênios, Blog por admin em 16 de junho de 2011
O advento do Decreto nº 6.170/2007 e, principalmente, da Portaria Interministerial nº 127/2008, inaugurou uma nova sistemática na gestão de transferências voluntárias celebradas entre a União e os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as Entidades sem Fins Lucrativos.
A mudança implementada significou profundos avanços na sistemática até então adotada pelo Governo Federal para a celebração e execução de convênios e contratos de repasse, mas não ocorreu de forma tranquila, como é de se esperar em qualquer processo de alteração do status quo, mormente se presentes interesses diversos, a envolver a aplicação de parte significativa do bolo orçamentário federal.
Afora isso, a própria mudança implementada, levada a efeito por um sem número de normativos sucessivos (que às vezes refletem o poder e influência de grupos variados), incluindo Decretos, Portarias, Instruções Normativas, trouxe consigo diversas dúvidas sobre a aplicação da nova legislação, seja para órgãos concedentes, seja para os convenentes, bem como para aqueles que atuam no controle da administração pública, destacando-se a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Apresentamos a seguir um quadro comparativo, que, de forma didática, apresenta as alterações ocorridas no modus operandi envolvendo as transferências voluntárias, para uma melhor compreensão do assunto.
Quadro comparativo: IN STN nº 01/1997 versus PI nº 127/2008
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