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Irregularidades em licitação municipal
Postado em: Segunda-feira: Licitações, Blog por admin em 9 de dezembro de 2013
O TCU deu ciência a uma prefeitura municipal sobre as seguintes impropriedades identificadas em edital de concorrência (à conta de recursos federais), quais sejam:
a) a vedação à participação no certame de empresas que possuam em seus quadros agentes com quaisquer vínculos com a União, o Estado ou a Prefeitura, afronta o artigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, que limita a proibição ao órgão ou entidade contratante ou promotor da licitação;
b) exigências para habilitação não previstas no rol exaustivo dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993, foram encontradas no edital, a saber:
b.1) Certidão Simplificada da Junta Comercial, com prazo de emissão não superior a 90 dias da data de recebimento da proposta;
b.2) Certificado de Cadastro vigente junto ao Departamento de Licitação do município;
b.3) Atestados de Capacidade Técnica e Certidões de Acervo Técnico em nome de profissionais que possuam vínculo empregatício com o licitante na data de publicação do edital;
b.4) Não definição das parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo que devem ser comprovadas por meio de atestado de capacidade técnico-profissional;
b.5) Certificado de Regularidade de Obras – CRO, junto à prefeitura, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
b.6) Certificado de Regularidade de Obras emitido pela Gerência de Obras DEOSP/RO, certificando não haver pendências da licitante ante o governo estadual;
b.7) Certidão negativa de protestos e títulos da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, bem como de todos os sócios, com data não superior a 30 dias anteriores à abertura da licitação;
b.8) Comprovação de patrimônio líquido ou capital social mínimo realizado e integralizado igual ou superior a 10% do valor do objeto cumulativamente à exigência de garantia de participação equivalente a 1% do valor do objeto; e
b.9) Recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
Fonte: itens 1.7.1.1 a 1.7.1.9, TC-025.034/2013-8, Acórdão nº 3.196/2013-Plenário.
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