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Licitação Inexigível: art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993
Postado em: Quarta-feira: Contratação Direta, Blog por admin em 3 de agosto de 2011
A contratação direta com fundamento na inexigibilidade prevista no art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666, de 1993, é restrita aos casos de compras, não podendo abranger serviços. (Orientação Normativa AGU nº 15)
Compete à Administração averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666, de 1993. (Orientação Normativa AGU nº 16)
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