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Licitante que se passou por Microempresa: Inidoneidade
Postado em: Segunda-feira: Licitações, Blog por admin em 10 de outubro de 2011
O TCU declarou, com fundamento no art. 46 da Lei nº 8.443/1992 e no inc. IV do art. 87, c/c o inc. III do art. 88 da Lei nº 8.666/1993, a inidoneidade de uma empresa privada de comércio de autopeças e fundição, para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de dezoito meses, por ter vencido licitações destinadas exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não obstante ostentar faturamento bruto superior ao limite previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: item 9.1, TC 008.554/2010-2, Acórdão nº 2.606/2011-Plenário.