Não.
O Oráculo analisa editais de licitações nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, RDC e Pregão (seja presencial ou eletrônico), da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados e Municípios, desde que regidas pelas Leis nºs 8.666/1993 (Estatuto de Licitações e Contratos), 10.520/2002 (Lei do Pregão) ou 12.462/2011 (Lei do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
Nas modalidades acima, seja qual for o objeto do certame, o sistema verifica as exigências de participação constantes da parte principal do edital, ou de seus anexos, incluindo o Termo de Referência, além de declarações indevidas.
O Oráculo NÃO analisa eventual sobrepreço ou defasagem no valor estimado pela administração, nem analisa a composição da Planilha de Custos e Formação de Preços para serviços terceirizados que envolvam dedicação exclusiva de mão-de-obra.
O Oráculo NÃO analisa editais de Leilão, Concurso ou Consulta; editais de licitações do Sistema S (Sebrae, Sesc, Senac, Sesi, Senai, Senar, Senat, Sescoop etc.); editais de licitações regidas pelas Leis nºs 8.987/1995 (Concessões e Permissões), 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas), 12.232/2010 (Serviços de Publicidade), e 13.303/2016 (Lei das Estatais); nem editais de licitações internacionais.
O Oráculo também NÃO analisa a resposta dada pelo órgão à impugnação apresentada.