O Sistema Oráculo 1.0 verifica se existem cláusulas restritivas à competitividade em editais de licitações, gerando impugnações administrativas de forma automatizada.

O Oráculo foi desenvolvido para cidadãos, empresas licitantes, ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas com interesse em:

(1) saber se há exigências indevidas em editais de licitações nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, RDC e Pregão, a serem realizadas por órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais; e

(2) gerar impugnação administrativa, a ser protocolada pelo interessado junto ao órgão realizador do certame, buscando a correção das ilegalidades identificadas.

É simples e rápido.

Você preenche um formulário com algumas informações básicas do certame, tais como órgão ou entidade promotora da licitação, modalidade, número e objeto do certame, além da data prevista para a sessão de abertura dos envelopes, ou para a sessão de disputa, em se tratando de Pregão ou RDC eletrônico.

Na mesma tela, é preciso informar alguns dados do interessado, que pode ser qualquer cidadão, empresa licitante ou mesmo qualquer pessoa física ou jurídica, a depender do caso; e aceitar os termos de prestação do serviço.

Também é preciso carregar o arquivo do edital de licitação, ou indicar a página da Internet para download direto.

Após isso, basta efetuar o pagamento e aguardar a impugnação totalmente pronta no e-mail informado.

Não.

O Oráculo analisa editais de licitações nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, RDC e Pregão (seja presencial ou eletrônico), da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados e Municípios, desde que regidas pelas Leis nºs 8.666/1993 (Estatuto de Licitações e Contratos), 10.520/2002 (Lei do Pregão) ou 12.462/2011 (Lei do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

Nas modalidades acima, seja qual for o objeto do certame, o sistema verifica as exigências de participação constantes da parte principal do edital, ou de seus anexos, incluindo o Termo de Referência, além de declarações indevidas.

O Oráculo NÃO analisa eventual sobrepreço ou defasagem no valor estimado pela administração, nem analisa a composição da Planilha de Custos e Formação de Preços para serviços terceirizados que envolvam dedicação exclusiva de mão-de-obra.

O Oráculo NÃO analisa editais de Leilão, Concurso ou Consulta; editais de licitações do Sistema S (Sebrae, Sesc, Senac, Sesi, Senai, Senar, Senat, Sescoop etc.); editais de licitações regidas pelas Leis nºs 8.987/1995 (Concessões e Permissões), 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas), 12.232/2010 (Serviços de Publicidade), e 13.303/2016 (Lei das Estatais); nem editais de licitações internacionais.

O Oráculo também NÃO analisa a resposta dada pelo órgão à impugnação apresentada.

Em até 4 horas, contadas da confirmação de pagamento, você recebe a impugnação no e-mail informado, em arquivo no formato DOC (editável no Word).

Basta imprimir, assinar, juntar cópia de alguns documentos e protocolar no órgão. E, dependendo do que for previsto no próprio edital, eventualmente pode ser possível enviar a impugnação ao órgão por e-mail, ou mesmo carregá-la em sistema de Pregão ou RDC eletrônico, conforme o caso.

R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada impugnação gerada, independentemente do valor estimado da licitação.

Opção 1: Utilizando o seu Cartão de Crédito, através do PagSeguro, num processo rápido que não exige cadastro. Você poderá utilizar uma das opções abaixo, e ainda parcelar em até 18x (até 6x sem juros):

Opção 2: Mediante transferência bancária ou depósito na Conta Corrente 18.460-8, Agência 4.323-0, do Banco do Brasil, com envio do comprovante para o fax (98) 3227-3075 ou para o e-mail pagamento@institutocertame.com.br. Favorecido: A B XAVIER TREINAMENTOS. CNPJ 11.669.032/0001-09.

IMPORTANTE!

No caso de pagamento realizado até as 18 horas (horário de Brasília) com Cartão de Crédito, o prazo de 4 horas começa a correr a partir da confirmação de pagamento, feita através de e-mail do PagSeguro.

No caso de pagamento realizado até as 18 horas (horário de Brasília) mediante operação bancária, o prazo de 4 horas começa a correr a partir da confirmação interna de pagamento, portanto não se esqueça de nos enviar o comprovante de transferência ou depósito!

Pagamentos efetuados após as 18 horas (horário de Brasília) somente serão confirmados às 08 horas do dia seguinte – neste caso você receberá a impugnação até as 12 horas (meio-dia).

Seu dinheiro é integral e imediatamente devolvido, no caso de pagamento mediante transferência bancária ou depósito.

Se você pagou com Cartão de Crédito, a compra é imediatamente cancelada, e o PagSeguro envia um e-mail a você informando essa operação.

Não é nenhuma novidade que órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União já desenvolveram seus sistemas de análise automática de irregularidades em editais de licitação, para uso interno. Para mais informações clique aqui e aqui.

A proposta do Oráculo é oferecer a qualquer cidadão ou empresa, ou pessoa física ou jurídica, um trabalho de identificação automatizada de irregularidades em editais por semelhança textual, abrangendo mais de 300 cláusulas restritivas catalogadas, numa base de dados de aproximadamente 20 mil julgados, decisões e acórdãos do STF, STJ, TRFs, TJs, e Tribunais de Contas, com destaque para a jurisprudência do TCU.

Assim, o embasamento para a identificação das irregularidades leva em conta única e exclusivamente a jurisprudência do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, garantindo maior segurança na argumentação apresentada. Inclusive, da impugnação constará toda a jurisprudência relacionada.

Nossa base de dados, acórdãos e decisões é atualizada semanalmente.

Não.

Por se tratar de um expediente administrativo, a própria legislação prevê que, dependendo da modalidade licitatória, qualquer cidadão, licitante, ou pessoa física ou jurídica, pode, diretamente e sem intermediários, impugnar o edital, protocolando o pedido no órgão ou entidade promotora do certame, ou mesmo via e-mail ou sistema eletrônico, conforme previsto no edital.

Não.

Nosso sistema apenas gera a impugnação e a encaminha para você por e-mail dentro de 4 horas contadas da confirmação de pagamento.

Basta imprimir o documento, assiná-lo e dar entrada no protocolo do órgão ou entidade promotora da licitação, ou enviar a impugnação por e-mail ou via sistema, conforme previsto no próprio edital.

IMPORTANTE!

O Oráculo não exige que haja tempo suficiente para o protocolo oportuno da impugnação no órgão como requisito para analisar o edital e gerar a impugnação. Por exemplo, mesmo que o aviso da licitação tenha sido publicado 1 (um) ano atrás, e a licitação já tenha ocorrido, o sistema fará a análise do edital indicado e gerará o arquivo da impugnação, sendo cobrado o valor devido se forem identificadas irregularidades. Portanto, a responsabilidade pela verificação do prazo para impugnar, pela indicação do edital a ser analisado e pelo oferecimento tempestivo da impugnação no órgão é exclusiva do interessado.

Garantimos que sua impugnação será completa, muito bem fundamentada e de qualidade superior; mas não garantimos que seu pedido será necessariamente acatado pela administração, caso seja protocolado tempestivamente no órgão.

Apesar de nosso sistema identificar irregularidades em editais, apontando a jurisprudência pertinente, a decisão pelo deferimento ou não do pedido de impugnação é da Comissão de Licitação ou do(a) Pregoeiro(a), a depender da modalidade utilizada, e deve ser sempre fundamentada.

Portanto, a administração pode eventualmente apresentar outros fundamentos para o indeferimento do pedido, valendo-se, por exemplo, do entendimento minoritário de determinado tribunal; posicionamentos divergentes entre órgãos julgadores, ou mesmo entre câmaras ou turmas de um mesmo órgão; opiniões de doutrinadores e professores da área; pareceres internos etc, tudo em desacordo com a jurisprudência dominante, que será apresentada.

De qualquer modo, mesmo diante de eventual indeferimento do pedido, você já terá subsídios para apresentar denúncias ou representações aos Tribunais de Contas, ao Ministério Público, ou mesmo para procurar um advogado e tentar entrar com um Mandado de Segurança ou uma Ação Popular, se for o caso.

Basicamente, por dois motivos: menor prazo e melhor qualidade do serviço.

O Oráculo vai analisar aquele edital enorme e cheio de cláusulas, e se for identificada alguma restrição à competitividade, em 4 horas você já terá a sua impugnação pronta para ser impressa e protocolada.

São centenas de cláusulas restritivas catalogadas, numa base de dados de aproximadamente 20 mil julgados, decisões e acórdãos do STF, STJ, TRFs, TJs, e Tribunais de Contas, com destaque para a jurisprudência do TCU.

Você realmente conhece alguém que entende tanto assim de licitações?

Lembrando ainda que se nenhuma irregularidade for detectada, você recebe todo o seu dinheiro de volta.

Sim.

Todo o projeto do Oráculo, inclusive a sua concepção, foi supervisionado pelo Prof. Msc. Nilo Cruz Neto, que é o responsável técnico pelo sistema.

Para ver o currículo completo do Prof. Nilo Cruz, clique aqui.

Não.

O único serviço prestado pelo Oráculo é o envio, para o e-mail do nosso cliente, de impugnações geradas a partir de informações fornecidas pelo interessado.

Não fazemos atendimento, consultoria, ou assessoria em licitações, seja presencial, por telefone ou por e-mail.

Tem mais dúvidas sobre o sistema? Manda um e-mail pra gente: oraculo@institutocertame.com.br.

 

Vamos começar? Escolha uma das opções abaixo…


 

1. Impugnar edital de Convite, Tomada de Preços ou Concorrência, como cidadão.

Seu prazo para impugnar: até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.


 
 

2. Impugnar edital de Convite, Tomada de Preços ou Concorrência, como empresa licitante.

Seu prazo para impugnar: até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes.


 
 

3. Impugnar edital de Pregão, como pessoa física.

Seu prazo para impugnar: até o segundo dia útil que antecede o início da sessão pública.


 
 

4. Impugnar edital de Pregão, como pessoa jurídica.

Seu prazo para impugnar: até o segundo dia útil que antecede o início da sessão pública.


 
 

5. Impugnar edital de RDC, como pessoa física.

Seu prazo para impugnar: até 2 dias úteis antes do início da sessão pública, no caso de licitação para aquisição ou alienação de bens; ou até 5 dias úteis antes do início da sessão pública, no caso de licitação para contratação de obras ou serviços.


 
 

6. Impugnar edital de RDC, como pessoa jurídica.

Seu prazo para impugnar: até 2 dias úteis antes do início da sessão pública, no caso de licitação para aquisição ou alienação de bens; ou até 5 dias úteis antes do início da sessão pública, no caso de licitação para contratação de obras ou serviços.