Últimos posts do Blog
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Competitividade Competência para legislar Comprasnet Concessão Concorrência Contratos Administrativos Contratos de Repasse Convite Convênios CPL Denúncia Dispensa EBC Fracionamento IN 01/1997 Inexigibilidade Jurisprudência Licitação nula Licitações Licitações Sustentáveis Licitações TI Mandado de Segurança Margem de Preferência ME e EPPs Nulidade contratual Obras de Engenharia ONGs e OSCIPs Pagamento Parcelamento Penalidades PI 127/2008 Pregão Qualificação Financeira Qualificação Técnica RDC Registro de Preços Robôs Serviços de Publicidade SICONV STF Sócios em comum Tomada de Preços Tribunal de Contas Vídeo-aulas
WP Cumulus Flash tag cloud by Roy Tanck requires Flash Player 9 or better.
Órgãos federais: possibilidade de pagamento antecipado
Postado em: Segunda-feira: Licitações, Blog por admin em 19 de dezembro de 2011
A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações excepcionais, devidamente justificada pela Administração, demonstrando-se a existência de interesse público, observados os seguintes critérios:
1) represente condição sem a qual não seja possível obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou propicie sensível economia de recursos;
2) existência de previsão no edital de licitação ou nos instrumentos formais de contratação direta; e
3) adoção de indispensáveis garantias, como as do art. 56 da Lei nº 8.666/93, ou cautelas, como por exemplo a previsão de devolução do valor antecipado caso não executado o objeto, a comprovação de execução de parte ou etapa do objeto e a emissão de título de crédito pelo contratado, entre outras.
(Orientação Normativa AGU nº 37, de 13/12/2011. DOU de 14/12/2011, S. 1, p. 8 )
Quer aprender tudo sobre Licitações, Contratos Administrativos e ser um Pregoeiro certificado?