Últimos posts do Blog
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Competitividade Competência para legislar Comprasnet Concessão Concorrência Contratos Administrativos Contratos de Repasse Convite Convênios CPL Denúncia Dispensa EBC Fracionamento IN 01/1997 Inexigibilidade Jurisprudência Licitação nula Licitações Licitações Sustentáveis Licitações TI Mandado de Segurança Margem de Preferência ME e EPPs Nulidade contratual Obras de Engenharia ONGs e OSCIPs Pagamento Parcelamento Penalidades PI 127/2008 Pregão Qualificação Financeira Qualificação Técnica RDC Registro de Preços Robôs Serviços de Publicidade SICONV STF Sócios em comum Tomada de Preços Tribunal de Contas Vídeo-aulas
WP Cumulus Flash tag cloud by Roy Tanck requires Flash Player 9 or better.
Pesquisa preliminar de preços em Licitações
Postado em: Segunda-feira: Licitações, Blog por admin em 14 de novembro de 2011
Proceda a adequado planejamento das licitações, de modo a demonstrar, nos autos, que o enquadramento na modalidade adotada foi precedido de avaliação dos custos totais de sua conclusão, levando-se em consideração, inclusive, as despesas decorrentes de prorrogações contratuais, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, observando-se as disposições contidas nos arts. 40, 41, 43 e 48 da Lei nº 8.666/93. (Acórdão TCU nº 90/2004 – Segunda Câmara)
Promova a realização de ampla pesquisa de preços no mercado, a fim de estimar o custo do objeto a ser adquirido, definir os recursos orçamentários suficientes para a cobertura das despesas contratuais e servir de balizamento para a análise das propostas dos licitantes, em harmonia com os arts. 7º, § 2º, inciso III, e 43, incisos IV e V, todos da Lei 8.666/1993.
(Acórdão TCU nº 1.182/2004 – Plenário)
Promova pesquisa preliminar de preços que permita estimar a despesa a ser realizada, nos processos de dispensa de licitação e nos convites, observando o que determina o art. 15 c/c o art. 43, IV, da Lei 8.666/1993. (Acórdão TCU nº 1.006/2004 – Primeira Câmara)
Quer aprender tudo sobre Licitações, Contratos Administrativos e ser um Pregoeiro certificado?
Comentários
Desejo receber materiais sobre licitações: informações, decisões do TCU, cursos, etc.
Comentário de Andreia em 26 de março de 2014 às 20:22