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Registro de ocorrências e fiscal de contrato
Postado em: Terça-feira: Contratos, Blog por admin em 30 de agosto de 2011
O TCU determinou à Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá (GRA/AP) para que, por ocasião do acompanhamento da execução de contratos administrativos, proceda ao fiel registro de todas as ocorrências observadas por parte do fiscal de contratos, não se furtando ao direito-dever de aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 (item 9.4.7, TC-016.071/2009-7, Acórdão nº 6.462/2011-1ª Câmara).
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