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Serviços de Buffet
Postado em: Quarta-feira: Contratação Direta, Blog por admin em 7 de setembro de 2011
Determinação ao SEBRAE/DF para que:
a) somente realize despesas com “coffee breaks”, lanches, almoços e congêneres quando se justificar sua pertinência com o evento e com os objetivos institucionais da entidade, sendo vedada a realização de despesas a título de confraternização de dirigentes;
b) faça constar do processo justificativa fundamentada da pertinência da realização de despesas com serviços de “buffet” com o evento e com os objetivos institucionais do SEBRAE/DF.
Fonte: item 1.8.1 e 1.8.2, TC-030.116/2010-4, Acórdão TCU nº 6.436/2011 – 2ª Câmara.
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