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Súmula TCU nº 222
Postado em: Segunda-feira: Licitações, Blog por admin em 14 de novembro de 2011
As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Súmula TCU nº 222)
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Comentários
Boa noite,
Sendo a licitação o coração d e uma administração, gostaria se saber como combater a indisponibilidade de editais nas prefeituras do maranhão, além do diario oficial ,do do Maranhão, muitas vezes só disponibiliza os avisos de licitação um dia antes do certame.assim só consegue os Editais empresa ou empresas do interesse do Gestor. è profundamente triste esta realidade aqui em meu Maranhão. Pedimos socorro.
Obrigado
Batista Barros
Resp.: Uma alternativa disponível ao cidadão é a Ação Popular. E ao licitante interessado é o Mandado de Segurança.
Comentário de joão batista barros em 18 de janeiro de 2014 às 21:28