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Súmula TCU nº 265 (Nova)
Postado em: Quarta-feira: Contratação Direta, Blog por admin em 13 de julho de 2011
A contratação de subsidiárias e controladas com fulcro no art. 24, inciso XXIII, da Lei nº 8.666/93 somente é admitida nas hipóteses em que houver, simultaneamente, compatibilidade com os preços de mercado e pertinência entre o serviço a ser prestado ou os bens a serem alienados ou adquiridos e o objeto social das mencionadas entidades.
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