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Pré-qualificação em licitações
Poderá ocorrer apenas na Concorrência (art. 114 da Lei nº 8.666/1993). Quando o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados. A adoção do procedimento de pré-qualificação é discricionária e será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior. Serão observadas as exigências da Lei nº 8.666/1993 à concorrência, […]
Competência privativa da União para legislar sobre licitações
A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comunitário (Abrafix) apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona norma do estado do Paraná que permite ao Executivo dispensar licitação para adquirir bens ou serviços de órgãos ou entidades que integrem a administração pública. A ação pede a suspensão liminar da […]
Competência para legislar sobre licitações
A competência para legislar sobre licitações (e contratos administrativos também, diga-se de passagem) é da União, e decorre da própria Constituição de 1988, artigo 22, inciso XXVII: Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito […]