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Empresas com sócio em comum: na Concorrência pode! (TCU)
A vedação de participação em licitações sob a modalidade concorrência de empresas com sócios comuns é ilícita, apesar de poder constituir indício que, somado a outros, conforme o caso concreto, configure fraude ao certame. Agravos foram interpostos conjuntamente Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Nacional – (Senai/DN) e pelo Serviço Social da Indústria – […]
Licitação para contratação de bens e serviços
Em licitações sob a modalidade convite é irregular a participação de empresas com sócios em comum. A partir de tomadas de contas anuais do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego – (Cindacta III), referentes aos exercícios de 2003 e 2004, julgadas anteriormente regulares e regulares com ressalva, respectivamente, o TCU analisou […]