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TCU: Dispensa e Inexigibilidade
Postado em: Quarta-feira: Contratação Direta, Blog por admin em 31 de agosto de 2011
O TCU deu ciência à administração do IFPI de que, em razão do caráter emergencial da obra, a planilha orçamentária elaborada para a conclusão do Campus Paulistana não poderá ser onerada mediante a inclusão de itens que não guardem pertinência com a situação emergencial delineada nos presentes autos, em razão do que preceitua o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3, TC-014.245/2011-6, Acórdão nº 2.190/2011-Plenário).
Determinação à 9ª SECEX/TCU que dê ciência à NUCLEP quanto à impropriedade constatada no âmbito de dois instrumentos de contrato, caracterizada pela contratação direta de serviços, por inexigibilidade, em virtude de falta de tempo para a realização do certame licitatório, o que caracteriza o descumprimento do disposto no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, devendo constar nos processos a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço, em atendimento ao art. 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.2, TC-019.273/2009-6, Acórdão nº 6.212/2011-2ª Câmara).
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