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Vedações aos agentes públicos federais
Postado em: Quinta-feira: Convênios, Blog por admin em 23 de junho de 2011
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE – SICONV, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 13, §4º, inciso I, orienta os gestores a observar o art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e o art. 50, inciso VI, alínea “a” da Resolução do TSE nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009, que dispõem sobre proibição aos agentes públicos, servidores ou não, de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, no período a partir de 3 de julho de 2010 até a realização do pleito eleitoral, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Brasília, 17 de agosto de 2010.
Fonte: https://www.convenios.gov.br/portal/
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