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Vigência dos contratos administrativos: orientações da AGU
Postado em: Terça-feira: Contratos, Blog por admin em 14 de junho de 2011
A vigência do contrato de serviço contínuo não está adstrita ao exercício financeiro. (Orientação Normativa AGU nº 1)
Na análise dos processos relativos à prorrogação de prazo, cumpre aos órgãos jurídicos verificar se não há extrapolação do atual prazo de vigência, bem como eventual ocorrência de solução de continuidade nos aditivos precedentes, hipóteses que configuram a extinção do ajuste, impedindo a sua prorrogação. (Orientação Normativa AGU nº 3)
A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993. (Orientação Normativa AGU nº 6)
Na contratação de serviço contínuo, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993, o limite máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverá considerar a possibilidade da duração do contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses. (Orientação Normativa AGU nº 10)
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